A previdência complementar, também conhecida como previdência privada permite ao cidadão guardar parte do seu recurso financeiro a longo prazo, preservando o poder aquisitivo do mesmo, caso haja perda da capacidade laborativa ou, simplesmente, uma forma alternativa de investimento.
COBERTURAS PRINCIPAIS:
- Por Sobrevivência
- Por Morte
- Invalidez Total e Permanente
MODALIDADES DE RENDA:
- Renda Mensal Vitalícia
- Renda Mensal Temporária
- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Conjugue com Continuidade aos Menores
- Renda Mensal por Prazo Certo
TIPO DE PLANOS:
- Vida Gerador de Beneficio Livre – VGBL
- O VGBL é classificado como seguro de pessoa, e a incidência do imposto de renda ocorre apenas sobre os rendimentos . Os prêmios e contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de IR ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
- Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL
- O PGBL é um plano de previdência complementar no qual o imposto de renda incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda . No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração do IR podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual.