As regras que dispõem sobre a estrutura mínima referente as condições contratuais e técnicas atuariais nos contratos de seguro de automóvel no Brasil são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

O contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado e/ou beneficiário a reposição da perda, até o limite máximo da indenização contratada.

O seguro popularmente chamado Cobertura de Automóveis abrange o conjunto das seguintes coberturas:

  • Cobertura de Casco, Ramo 31 – Garante danos ou prejuízos causados ao veículo segurado.
  • Responsabilidade Civil Facultativo de Veículo – RCF, Ramo 53 – Garante danos ou prejuízos causados a terceiros pelo veículo segurado.
  • Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, Ramo 20 – Garante danos ou prejuízos causados as pessoas transportadas no veículo segurado.
  • Assistência e outras coberturas, Ramo 42 – Assistência e outras coberturas diretamente relacionadas ao veículo segurado.
  • Garantia estendida e extensão de garantia, Ramo 24 – Coberturas Adicionais “Dano Moral”
  • Carta Verde, Ramo 25 – Seguro Obrigatório de responsabilidade civil para veículos emplacados no território nacional, quando em viagens aos países do Mercosul.

COBERTURA BÁSICA 1 (Compreensiva):

  • Acidentes de trânsito, colisão, abalroamento, capotagem, tombamento….
  • Queda acidental de qualquer objeto externo sobre o veículo.
  • Queda deslizamento ou vazamento de carga transportada.
  • Acidentes com o veículo durante o transporte por meio comum e apropriado.
  • Atos danosos praticados por terceiros, exceto dados a pintura.
  • Submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchente ou inundação.
  • Ressaca do mar, vendaval, granizo, furacão, terremoto.
  • Raio
  • Incêndio ou explosão
  • Roubo, furto parcial ou total do veículo.

COBERTURA BÁSICA 2 (Incêndio e Roubo/Furto):

  • Incêndio ou explosão
  • Raio
  • Roubo ou furto total do veículo
  • Colisão, abalroamento, capotagem, quando decorrente de roubo ou furto total do veículo.

COBERTURAS OPCIONAIS:

O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas opcionais, sempre em conjunto com uma das Coberturas Básicas descritas acima, exceto para as coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa que poderão ser contratadas isoladamente.

  • Acessórios Referentes a Som e Imagem
  • Tacógrafo, Kit Gás, Carrocerias e Equipamentos – Não originais de fábrica
  • Tacógrafo e Kit Gás – Originais de fábrica
  • Opcionais não Originais de Fábrica
  • Blindagem
  • Danos aos faróis, lanternas e retrovisores de motocicleta
  • Danos aos Vidros – Básica
  • Danos aos Vidros – Blindados
  • Danos aos Vidros – Top Plus
  • Danos aos vidros com logomarca
  • Extensão de cobertura para veículos rebocados
  • Extensão da Garantia de Reposição pelo Valor de Novo para Veículo 0 KM.
  • Reembolso de Despesas Extras